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Jurisprudência


STF AI 227923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a controvérsia acerca da correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança, em função dos chamados planos econômicos, só pode ser dirimida à luz da interpretação de normas infraconstitucionais, portanto, insuscetível de ser apreciada em sede de recurso extraordinário, que só é viabilizado quando a ofensa à Carta Magna é de forma direta e frontal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 11.12.98.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00011 EMENT VOL-01940-06 PP-01164
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS AGDO. : HÉLCIO MONTE ADVDOS. : PEDRO MASCAGNI FILHO E OUTRO
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