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Jurisprudência


STF AI 228058 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. 1. O carimbo do Protocolo, que indica a data de interposição do Recurso Extraordinário, está ilegível, não permitindo, assim, o exame de sua tempestividade (Súmula 288), que deve ser comprovada pelo recorrente, segundo entendimento firmado, em situação similar, por ambas as Turmas da Corte, (Agravos Regimentais nºs. 149.722, 151.485, 1ª Turma e 167.567 e 158.870, 2ª Turma, todos julgados em 20.06.95). 2. E mesmo a autorização da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária do T.S.T., para juntada da petição de interposição, só ocorreu a 17 de março de 1998, quando já escoado o prazo de 15 dias, que decorreu, a partir da publicação do acórdão, no dia 27 de fevereiro, sexta-feira, entre os dias 2 a 16 de março de 1998. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-02 PP-00469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : RUBENS WAGNER BRESANIN ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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