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Jurisprudência


STF AI 228085 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O aresto recorrido não enfrentou questões constitucionais, mas, sim, meramente processuais, relativas a requisitos do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como as que regem o processo trabalhista. 3. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-03 PP-00660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDO. : ROSENO SOARES DE OLIVEIRA ADVDOS. : ERYKA ALBUQUERQUE FARIAS E OUTROS
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