STF AI 228085 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não enfrentou questões
constitucionais, mas, sim, meramente processuais, relativas
a requisitos do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como as
que regem o processo trabalhista.
3. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não enfrentou questões
constitucionais, mas, sim, meramente processuais, relativas
a requisitos do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como as
que regem o processo trabalhista.
3. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-03 PP-00660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO REAL S/A
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : ROSENO SOARES DE OLIVEIRA
ADVDOS. : ERYKA ALBUQUERQUE FARIAS E OUTROS
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