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Jurisprudência


STF AI 228119 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida a aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11.12.98.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01950-09 PP-01764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS AGDOS. : ANTONIO DOS REIS E OUTROS ADVDOS. : MARIA DE LOURDES AZEVEDO SILVA E OUTROS
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