STF AI 22816 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Sentença em rescisória fundada em prova falsa - Questão de direito a apreciar - Agravo provido para fazer subir o recurso extraordinário.
Ementa
Sentença em rescisória fundada em prova falsa - Questão de direito a apreciar - Agravo provido para fazer subir o recurso extraordinário.Decisão
Deram provimento ao agravo, unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/11/1960
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1960 PP-06576 EMENT VOL-00447-01 PP-00391 ADJ 17-07-1961 PP-00159 ADJ 01-10-1962 PP-00519 RTJ VOL-00015-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE : EMPRÊSA DE AGUAS DE SÃO LOURENÇO S/A
AGRAVADOS : JULIO FERNANDES CAUDAL SOBRINHO E OUTROS
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