STF AI 228270 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO
COM BASE NA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
1. O acórdão
recorrido não tratou dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, nem foram opostos embargos de declaração para suprir
eventual omissão. Caso em que o recurso não tem condições de
apreciação.
2. O Tribunal de origem não julgou válida lei ou
ato de governo local contestados ante a Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário no tocante à alínea "c"
do inciso III do art. 102 da Carta Magna.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO
COM BASE NA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
1. O acórdão
recorrido não tratou dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, nem foram opostos embargos de declaração para suprir
eventual omissão. Caso em que o recurso não tem condições de
apreciação.
2. O Tribunal de origem não julgou válida lei ou
ato de governo local contestados ante a Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário no tocante à alínea "c"
do inciso III do art. 102 da Carta Magna.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-03 PP-00508
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVDOS.: FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO(A/S)
AGDO.: PEDRO GOES DO NASCIMENTO
ADVDOS.: SÉRGIO LUIZ AVENA E OUTROS
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