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Jurisprudência


STF AI 228270 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO COM BASE NA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. 1. O acórdão recorrido não tratou dos dispositivos constitucionais tidos por violados, nem foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Caso em que o recurso não tem condições de apreciação. 2. O Tribunal de origem não julgou válida lei ou ato de governo local contestados ante a Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso extraordinário no tocante à alínea "c" do inciso III do art. 102 da Carta Magna. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-03 PP-00508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVDOS.: FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO(A/S) AGDO.: PEDRO GOES DO NASCIMENTO ADVDOS.: SÉRGIO LUIZ AVENA E OUTROS
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