STF AI 228337 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - ISS: exigibilidade. A exigibilidade do ISS, uma
vez ocorrido o fato gerador - que é a prestação do serviço -, não
está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar-lhe o preço,
assumida pelo tomador dele: a conformidade da legislação tributária
com os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade
contributiva não pode depender do prazo de pagamento concedido pelo
contribuinte a sua clientela.
Ementa
EMENTA - ISS: exigibilidade. A exigibilidade do ISS, uma
vez ocorrido o fato gerador - que é a prestação do serviço -, não
está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar-lhe o preço,
assumida pelo tomador dele: a conformidade da legislação tributária
com os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade
contributiva não pode depender do prazo de pagamento concedido pelo
contribuinte a sua clientela.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00773
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CALDEIRA - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C LTDA
ADVDOS. : JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
ADVDOS. : ENILSON LUIZ WILLE E OUTROS
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