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Jurisprudência


STF AI 228337 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - ISS: exigibilidade. A exigibilidade do ISS, uma vez ocorrido o fato gerador - que é a prestação do serviço -, não está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar-lhe o preço, assumida pelo tomador dele: a conformidade da legislação tributária com os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva não pode depender do prazo de pagamento concedido pelo contribuinte a sua clientela.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CALDEIRA - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C LTDA ADVDOS. : JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ADVDOS. : ENILSON LUIZ WILLE E OUTROS
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