STF AI 228372 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS: aproveitamento de créditos extemporâneos ou
acumulados de ICMS: correção monetária: inadmissibilidade em face
do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I):
precedentes.
Ementa
ICMS: aproveitamento de créditos extemporâneos ou
acumulados de ICMS: correção monetária: inadmissibilidade em face
do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I):
precedentes.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao
agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento.
1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02529 RB v. 19, n. 527, 2007, p. 35-36
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGRO LATINA LTDA
ADV.(A/S) : LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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