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Jurisprudência


STF AI 228372 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICMS: aproveitamento de créditos extemporâneos ou acumulados de ICMS: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I): precedentes.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02529 RB v. 19, n. 527, 2007, p. 35-36
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : AGRO LATINA LTDA ADV.(A/S) : LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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