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Jurisprudência


STF AI 228528 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O acórdão prolatado em embargos de declaração complementa o aresto embargado, podendo, inclusive, modificá-lo, razão por que seu inteiro teor, juntamente com o deste, tem de instruir o instrumento de agravo para que se atenda a exigência do disposto no artigo 544, § 1º, do C.P.C. Por outro lado, a certidão de sua publicação é indispensável para a aferição da tempestividade do recurso extraordinário, o que é pressuposto de ordem pública de seu cabimento, e, em razão disso, deve ser verificado de ofício, motivo por que ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que a falta dessa certidão acarreta a aplicação da súmula 288. Por outro lado, como também tem entendido esta Corte, em nada aproveita à parte recorrente o fato de esta, eventualmente, haver procedido, já nesta fase procedimental ora em curso perante o STF, à tardia juntada das peças faltantes, porque a jurisprudência desta Suprema Corte tem reiteradamente proclamado que a composição integral do traslado deve processar-se perante o Tribunal "a quo". (RTJ 101/1317, RTJ 115/739 e RTJ 119/1240). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00013 EMENT VOL-01943-05 PP-00913
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA ADVDOS. : SOLANGE NARCISO DE MEDEIROS E OUTRO AGDA. : JANETE CARDOSO DO NASCIMENTO ADVDOS. : FRANCISCO XIMENES DE ALBUQUERQUE E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RTJ-101/1317, RTJ-115/739, RTJ-119/1240. Obs.: - O AI-271978-AgR foi objeto dos AI-AgR-ED recebidos. Número de páginas: (06). Análise:(ARL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 29/03/99, (MLR). Alteração: 02/07/03, (MLR). Alteração: 03/09/2010, CHM.
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