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Jurisprudência


STF AI 228596 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O aresto recorrido não deixou de prestar jurisdição e resolveu mera questão processual, sem nível constitucional que justifique a interposição de Recurso Extraordinário. 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má aplicação e/ou interpretação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CÍRCULO DO LIVRO S/A ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDA. : MARILENE AMORMINO FOUREAUX ADVDOS. : MARIA AUXILIADORA PINTO ARMANDO E OUTRO
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