STF AI 228596 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não deixou de prestar
jurisdição e resolveu mera questão processual, sem nível
constitucional que justifique a interposição de Recurso
Extraordinário.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má
aplicação e/ou interpretação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não deixou de prestar
jurisdição e resolveu mera questão processual, sem nível
constitucional que justifique a interposição de Recurso
Extraordinário.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má
aplicação e/ou interpretação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00735
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CÍRCULO DO LIVRO S/A
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : MARILENE AMORMINO FOUREAUX
ADVDOS. : MARIA AUXILIADORA PINTO ARMANDO E OUTRO
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