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Jurisprudência


STF AI 228840 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE CANA-DE- AÇÚCAR. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.). RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O acórdão da Apelação, além de fundamento infraconstitucional expresso (art. 200 do R.I.C.M.), valeu- se de outros deduzidos no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 149.448-2/0-01 e em outros arestos (Apelações Cíveis nºs 121.395 e 212.861), cujos textos, porém, não foram reproduzidos, ao ensejo da interposição do R.E., nem no instrumento de Agravo. 2. E sem eles nem seria possível verificar quais os fundamentos outros adotados e, conseqüentemente, se ocorreu, ou não, violação, ao inc. II do art. 5º ou inc. I do art. 150 da Constituição Federal. 3. Em suma, o instrumento do Agravo não contém peças essenciais à compreensão da controvérsia, o que inviabiliza o R.E. (Súmula 288), mesmo que admitido o oportuno prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 4. Ademais, as questões infraconstitucionais ficaram preclusas com o não conhecimento do Recurso Especial, pelo S.T.J., por razões meramente processuais. 5. Por fim, como assinalou a decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 6. Agravo improvido. 5
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14/08/2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-03 PP-00490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : USINA DA BARRA S/A AÇUCAR E ÁLCOOL ADVDOS. : HAMILTON DIAS DE SOUSA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - JOSIANE DEBONE BIANCHI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00148 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00002 INC-00001 LEG-FED CNV-000066 ANO-1988 ART-00004 INC-00003 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE 121487 (RTJ-133/459), AGRAG 134736 (RTJ-161/297), AGRAG 139740, AGRAG 146741. Número de páginas: (18). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/03/02, (MLR). Alteração: 20/04/2018, JLS.
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