STF AI 228840 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
ICMS INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE CANA-DE-
AÇÚCAR. BASE DE CÁLCULO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO
S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão da Apelação, além de fundamento
infraconstitucional expresso (art. 200 do R.I.C.M.), valeu-
se de outros deduzidos no Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 149.448-2/0-01 e em outros arestos
(Apelações Cíveis nºs 121.395 e 212.861), cujos textos,
porém, não foram reproduzidos, ao ensejo da interposição do
R.E., nem no instrumento de Agravo.
2. E sem eles nem seria possível verificar quais os
fundamentos outros adotados e, conseqüentemente, se ocorreu,
ou não, violação, ao inc. II do art. 5º ou inc. I do art.
150 da Constituição Federal.
3. Em suma, o instrumento do Agravo não contém
peças essenciais à compreensão da controvérsia, o que
inviabiliza o R.E. (Súmula 288), mesmo que admitido o
oportuno prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
4. Ademais, as questões infraconstitucionais
ficaram preclusas com o não conhecimento do Recurso
Especial, pelo S.T.J., por razões meramente processuais.
5. Por fim, como assinalou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
6. Agravo improvido.
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Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
ICMS INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE CANA-DE-
AÇÚCAR. BASE DE CÁLCULO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO
S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão da Apelação, além de fundamento
infraconstitucional expresso (art. 200 do R.I.C.M.), valeu-
se de outros deduzidos no Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 149.448-2/0-01 e em outros arestos
(Apelações Cíveis nºs 121.395 e 212.861), cujos textos,
porém, não foram reproduzidos, ao ensejo da interposição do
R.E., nem no instrumento de Agravo.
2. E sem eles nem seria possível verificar quais os
fundamentos outros adotados e, conseqüentemente, se ocorreu,
ou não, violação, ao inc. II do art. 5º ou inc. I do art.
150 da Constituição Federal.
3. Em suma, o instrumento do Agravo não contém
peças essenciais à compreensão da controvérsia, o que
inviabiliza o R.E. (Súmula 288), mesmo que admitido o
oportuno prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
4. Ademais, as questões infraconstitucionais
ficaram preclusas com o não conhecimento do Recurso
Especial, pelo S.T.J., por razões meramente processuais.
5. Por fim, como assinalou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
6. Agravo improvido.
5Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14/08/2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : USINA DA BARRA S/A AÇUCAR E ÁLCOOL
ADVDOS. : HAMILTON DIAS DE SOUSA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - JOSIANE DEBONE BIANCHI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00150 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00148
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
ART-00002 INC-00001
LEG-FED CNV-000066 ANO-1988
ART-00004 INC-00003
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000512
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE 121487 (RTJ-133/459), AGRAG 134736
(RTJ-161/297), AGRAG 139740, AGRAG 146741.
Número de páginas: (18).
Análise:(COF).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/03/02, (MLR).
Alteração: 20/04/2018, JLS.
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