STF AI 22886 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Compromisso compra e venda. Rescisão. Não ofende texto de lei a decisão que condena o promitente vendedor a devolver, em dôbro, o sinal, por inadimplemento, quando assim convencionado.
Ementa
Compromisso compra e venda. Rescisão. Não ofende texto de lei a decisão que condena o promitente vendedor a devolver, em dôbro, o sinal, por inadimplemento, quando assim convencionado.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1961 PP-01947 EMENT VOL-00476-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTES: JOÃO BAPTISTA UGOLINI E SUA MULHER
AGRAVADO: LUIZ LATORRE
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