STF AI 229016 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
não lograrem suas razões rebater o fundamento do despacho agravado.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
não lograrem suas razões rebater o fundamento do despacho agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 11.12.98.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00037 EMENT VOL-01950-09 PP-01910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : CARLOS DA SILVA FILHO
ADVDOS. : JOÃO AUGUSTO DA SILVA E OUTROS
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