STF AI 22904 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não comprovada a violação os dispositivos invocados inadmissível é o extraordinário. Recurso desprovido.
Ementa
Não comprovada a violação os dispositivos invocados inadmissível é o extraordinário. Recurso desprovido.Decisão
Conheceram mas negaram provimento ao agravo, unanimemente.
Data do Julgamento
:
23/08/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06139 EMENT VOL-00440-01 PP-00405 ADJ 26-06-1961 PP-00136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ANTONIO MARIA TAVARES E OUTROS
AGRAVADO : ALBERTO JACKSON BYINGTON
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