STF AI 229091 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Correção monetária em operações de crédito
rural: questão de direito infraconstitucional, que não viabiliza
recurso extraordinário.
II. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil
(cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Ementa
I. Correção monetária em operações de crédito
rural: questão de direito infraconstitucional, que não viabiliza
recurso extraordinário.
II. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil
(cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 03-08-1999.
Data do Julgamento
:
03/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1999 PP-00004 EMENT VOL-01962-04 PP-00676
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : VILLA BELLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG
ADVDOS. : MAURO GOMES GUSMÃO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
:
- Precedente da Súmula 638 do STF.
Número de páginas: (04).
Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 22/09/99, (SVF).
Alteração: 14/06/00, (SVF).
Alteração: 26/07/2010, (LCG).
Alteração: 08/02/2011, MGC.
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