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Jurisprudência


STF AI 229091 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Correção monetária em operações de crédito rural: questão de direito infraconstitucional, que não viabiliza recurso extraordinário. II. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil (cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03-08-1999.

Data do Julgamento : 03/08/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00004 EMENT VOL-01962-04 PP-00676
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : VILLA BELLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDO. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG ADVDOS. : MAURO GOMES GUSMÃO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação : - Precedente da Súmula 638 do STF. Número de páginas: (04). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/09/99, (SVF). Alteração: 14/06/00, (SVF). Alteração: 26/07/2010, (LCG). Alteração: 08/02/2011, MGC.
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