STF AI 229098 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA: INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o aresto do TST resolveu
mera questão processual sobre cabimento de Recurso de
Revista.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA: INADMISSÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o aresto do TST resolveu
mera questão processual sobre cabimento de Recurso de
Revista.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-03 PP-00675
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : NIVALDO NEGRI
ADVDOS. : GERALDO ROBERTO CORRÊA VAZ DA SILVA E OUTROS
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