main-banner

Jurisprudência


STF AI 229098 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA: INADMISSÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter sido admitido, como não foi, pois o aresto do TST resolveu mera questão processual sobre cabimento de Recurso de Revista. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-03 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDO. : NIVALDO NEGRI ADVDOS. : GERALDO ROBERTO CORRÊA VAZ DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão