STF AI 229148 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO
DE AGRAVO.
1. Mesmo admitida a tempestividade, como alegado
pela agravante, ainda assim o R.E. não se viabilizaria.
2. Na verdade, o aresto recorrido resolveu apenas
questões infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO
DE AGRAVO.
1. Mesmo admitida a tempestividade, como alegado
pela agravante, ainda assim o R.E. não se viabilizaria.
2. Na verdade, o aresto recorrido resolveu apenas
questões infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-03 PP-00553
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO
E TELEVISÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTERTES
ADV. : HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA
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