STF AI 229225 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. A pretexto de ocorrência de violação aos incisos XXXV e
LV do art. 5o da Constituição Federal, o que pretende o recorrente é
trazer, a esta Corte, questões infraconstitucionais, relacionadas
com suposto impedimento ou suspeição de testemunhas e existência, ou
não, de sobrejornada de trabalho.
2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal reexaminá-las, em
Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. E, nos limites referidos, houve prestação jurisdicional.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. A pretexto de ocorrência de violação aos incisos XXXV e
LV do art. 5o da Constituição Federal, o que pretende o recorrente é
trazer, a esta Corte, questões infraconstitucionais, relacionadas
com suposto impedimento ou suspeição de testemunhas e existência, ou
não, de sobrejornada de trabalho.
2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal reexaminá-las, em
Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. E, nos limites referidos, houve prestação jurisdicional.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00786
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BANORTE S/A
ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS
AGDO. : OSWALDO GONÇALVES DE AMORIM JÚNIOR
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