STF AI 22932 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
"Recurso extraordinário; quando não deve ser indeferido".
Ementa
"Recurso extraordinário; quando não deve ser indeferido".Decisão
Dado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/09/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06139 EMENT VOL-00440-01 PP-00411 ADJ 29-05-1961 PP-00119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MERCEARIAS HIGIENÓPOLIS LTDA
AGRAVADO : SEBASTIÃO RIBEIRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 3.
Alteração: 27/01/99, (SVF).
Alteração: 15/09/2015, MRM.
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