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Jurisprudência


STF AI 229541 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14-12-1998.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00014 EMENT VOL-01947-08 PP-01601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS AGDOS. : CICERO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA E OUTRO
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