STF AI 229776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que nega provimento, pois
o recurso extraordinário a que se busca dar trânsito se mostra
contrário a pacífico entendimento do Tribunal, materializado em
precedente já transitado em julgado. Aplicação do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil.
Ementa
Agravo regimental a que nega provimento, pois
o recurso extraordinário a que se busca dar trânsito se mostra
contrário a pacífico entendimento do Tribunal, materializado em
precedente já transitado em julgado. Aplicação do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime, 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00832 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
AGDA. : GM FALUZINO & CIA LTDA
ADVDA. : DALGE GARCIA VAZ DE MORAES
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