STF AI 229787 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente protelatórios, da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, 1º parte).
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente protelatórios, da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, 1º parte).Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 17.08.99.
Data do Julgamento
:
17/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00049 EMENT VOL-01986-03 PP-00633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : CONVÍVIO IMÓVEIS LTDA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
EMBDO. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG
ADVDOS. : ELLIANI APARECIDA MIRANDA XAVIER NUNES E OUTROS
Mostrar discussão