STF AI 229847 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento
improvido por vários fundamentos. 3. Impugnação, tão-somente, a um
deles. 4. Fundamentos inatacados suficientes à manutenção da decisão
recorrida. Súmula 283 do STF. 5. Ausência de ofensa constitucional.
Ofensa reflexa. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento
improvido por vários fundamentos. 3. Impugnação, tão-somente, a um
deles. 4. Fundamentos inatacados suficientes à manutenção da decisão
recorrida. Súmula 283 do STF. 5. Ausência de ofensa constitucional.
Ofensa reflexa. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.08.99.
Data do Julgamento
:
17/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00030 EMENT VOL-01964-04 PP-00804
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO EM UBERABA/MG
ADVDOS. : LUCIANA ROSSI MARAJÓ ALEGRIA E OUTRO
AGDOS. : RUBENS ROBERTO BORGES E OUTROS
ADVDOS. : JARBAS DE FREITAS PEIXOTO E OUTROS
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