main-banner

Jurisprudência


STF AI 229847 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Agravo de instrumento improvido por vários fundamentos. 3. Impugnação, tão-somente, a um deles. 4. Fundamentos inatacados suficientes à manutenção da decisão recorrida. Súmula 283 do STF. 5. Ausência de ofensa constitucional. Ofensa reflexa. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.08.99.

Data do Julgamento : 17/08/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00030 EMENT VOL-01964-04 PP-00804
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO EM UBERABA/MG ADVDOS. : LUCIANA ROSSI MARAJÓ ALEGRIA E OUTRO AGDOS. : RUBENS ROBERTO BORGES E OUTROS ADVDOS. : JARBAS DE FREITAS PEIXOTO E OUTROS
Mostrar discussão