STF AI 229904 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o ora agravante abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada,
que negou seguimento ao Agravo de Instrumento e se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o ora agravante abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada,
que negou seguimento ao Agravo de Instrumento e se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02047-03 PP-00628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS
AGDA. : IVANIZE TEREZINHA REMONATTO
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS CASTELLON VILAR E OUTROS
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