STF AI 229978 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Administrativo. Servidores. Recálculo de
vencimentos. Ausência de prequestionamento e fundamentos do acórdão
recorrido não impugnados pelo recorrente. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidores. Recálculo de
vencimentos. Ausência de prequestionamento e fundamentos do acórdão
recorrido não impugnados pelo recorrente. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 26.10.99.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00089 EMENT VOL-01973-05 PP-00928
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ RUBENS DOS SANTOS
ADVDOS. : ANTONIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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