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Jurisprudência


STF AI 230019 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Uma vez verificada a inexistência da omissão, impõe-se o desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre quando o acórdão proferido é explícito ao revelar a impertinência do extraordinário, no que dirigido contra acórdão prolatado a partir de interpretação emprestada a normas estritamente legais e locais.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00029 EMENT VOL-01994-03 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN EMBDOS. : NACIR MACIEL MADEIRA E OUTROS ADVDOS. : ANDRÉ CORREA GÓES E OUTROS
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