STF AI 230019 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Uma
vez verificada a inexistência da omissão, impõe-se o desprovimento
dos embargos declaratórios. Isso ocorre quando o acórdão proferido é
explícito ao revelar a impertinência do extraordinário, no que
dirigido contra acórdão prolatado a partir de interpretação
emprestada a normas estritamente legais e locais.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Uma
vez verificada a inexistência da omissão, impõe-se o desprovimento
dos embargos declaratórios. Isso ocorre quando o acórdão proferido é
explícito ao revelar a impertinência do extraordinário, no que
dirigido contra acórdão prolatado a partir de interpretação
emprestada a normas estritamente legais e locais.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00029 EMENT VOL-01994-03 PP-00560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
EMBDOS. : NACIR MACIEL MADEIRA E OUTROS
ADVDOS. : ANDRÉ CORREA GÓES E OUTROS
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