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Jurisprudência


STF AI 23005 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- REC. EXTRAORDINÁRIO; QUANDO NÃO PODE DEIXAR DE SER ADMITIDO.
Decisão
Dado provimento para subida do extraordinário, contra os votos dos Srs. Ministros Gonçalves de Oliveira e Cândido Lôbo que davam provimento para que o signatário do despacho agravado admita, ou não, o extraordinário.

Data do Julgamento : 13/10/1960
Data da Publicação : DJ 30-11-1960 PP-06381 EMENT VOL-00444-02 PP-00520 ADJ 29-05-1961 PP-00119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : AGRAVANTE: CIA DO MORRO VELHO AGRAVADOS: CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL, INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS E VICENTE DE CASTRO
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