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Jurisprudência


STF AI 230115 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade do art. 19, § 1º, da Lei Municipal nº 1.680/91. Aumento de despesa. Matéria fática. Agravo Regimental não provido. Não cabe RE que tenha por objeto reexame de provas a cuja luz decidiu o acórdão recorrido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AUMENTO DE DESPESA, DECORRÊNCIA, EMENDA, LEI, INICIATIVA, PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001680 ANO-1991 ART-00019 PAR-00001 (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ). Observação Votação: unânime. Resultado: despprovido. Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 02/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-00952
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : RUBEM DÁRIO FERMAN
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