STF AI 230115 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Inconstitucionalidade do art. 19, § 1º, da Lei Municipal nº
1.680/91. Aumento de despesa. Matéria fática. Agravo Regimental não
provido. Não cabe RE que tenha por objeto reexame de provas a cuja
luz decidiu o acórdão recorrido.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Inconstitucionalidade do art. 19, § 1º, da Lei Municipal nº
1.680/91. Aumento de despesa. Matéria fática. Agravo Regimental não
provido. Não cabe RE que tenha por objeto reexame de provas a cuja
luz decidiu o acórdão recorrido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA,
AUMENTO DE DESPESA, DECORRÊNCIA, EMENDA, LEI, INICIATIVA, PODER EXECUTIVO.
INOCORRÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-001680 ANO-1991
ART-00019 PAR-00001
(MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: despprovido.
Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-00952
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA
AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : RUBEM DÁRIO FERMAN
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