STF AI 230180 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00012 EMENT VOL-01952-11 PP-02174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INDUCERES COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CEREAIS CERES LTDA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO. : BANCO ITAÚ S/A
ADVDOS. : HELIO RAMOS DOMINGUES E OUTROS
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