STF AI 230210 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na
interpretação de direito local: incidência da Súmula 280.
Ementa
Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na
interpretação de direito local: incidência da Súmula 280.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-001139 ANO-1992
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-226148-AgR, AI-236753-AgR
(RTJ-177/448),
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02168-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE - SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDOS. : VALMIR EMERIM E OUTROS
ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTROS