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Jurisprudência


STF AI 230210 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na interpretação de direito local: incidência da Súmula 280.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001139 ANO-1992 (SC). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-226148-AgR, AI-236753-AgR (RTJ-177/448), Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02168-01 PP-00160
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PGE - SC - LORENO WEISSHEIMER AGDOS. : VALMIR EMERIM E OUTROS ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTROS