STF AI 230228 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: inexistência
de causa no procedimento político-administrativo de requisição de
intervenção estadual nos municípios para prover a execução de ordem
ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a
providência pela parte interessada (Pet. 1256, T. Pleno, 4.11.98,
Pertence).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: inexistência
de causa no procedimento político-administrativo de requisição de
intervenção estadual nos municípios para prover a execução de ordem
ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a
providência pela parte interessada (Pet. 1256, T. Pleno, 4.11.98,
Pertence).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.08.99.
Data do Julgamento
:
03/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1999 PP-00028 EMENT VOL-01961-04 PP-00744
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDA. : ELIANE ELIAS
AGDO. : ESPÓLIO DE MODESTO NACLÉRIO HOMEM NETO
ADVDO. : MARCELO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA
Mostrar discussão