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Jurisprudência


STF AI 230279 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios capazes de respaldar os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento. Isso ocorre quando os embargos visam simples uniformização da jurisprudência, para o que não são o remédio cabível.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00030 EMENT VOL-01998-06 PP-01201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN EMBDOS. : OSVALDO VITORINO DE OLIVEIRA E OUTRAS ADVDOS. : LUIS ALBERTO GONÇALVES GRASSIA E OUTROS
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