STF AI 230279 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios capazes de
respaldar os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento. Isso
ocorre quando os embargos visam simples uniformização da
jurisprudência, para o que não são o remédio cabível.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios capazes de
respaldar os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento. Isso
ocorre quando os embargos visam simples uniformização da
jurisprudência, para o que não são o remédio cabível.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00030 EMENT VOL-01998-06 PP-01201
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
EMBDOS. : OSVALDO VITORINO DE OLIVEIRA E OUTRAS
ADVDOS. : LUIS ALBERTO GONÇALVES GRASSIA E OUTROS
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