STF AI 230347 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Impostos.
Vinculação a órgão, fundo ou despesa. 3. Inconstitucionalidade dos
arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei n.º 6.556, de 30.11.1989, e
dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei n.º 7.003, de 27.12.90, ambas
do Estado de São Paulo. Precedente do Plenário desta Corte. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Impostos.
Vinculação a órgão, fundo ou despesa. 3. Inconstitucionalidade dos
arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei n.º 6.556, de 30.11.1989, e
dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei n.º 7.003, de 27.12.90, ambas
do Estado de São Paulo. Precedente do Plenário desta Corte. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00088 EMENT VOL-02055-03 PP-00508
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
AGDA. : FEINMCHANIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO PACHECO E OUTROS
Mostrar discussão