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Jurisprudência


STF AI 230399 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Hipótese em que a controvérsia desenvolveu-se em nível infraconstitucional, com interpretação, inclusive, de cláusulas contratuais e exame de matéria de fato. Incidência das Súmulas 454 e 279. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.06.99

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00014 EMENT VOL-01957-10 PP-01981
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BIBICA FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA ADVDOS. : RENATA BARBOSA FONTES E OUTROS AGDO. : EDSON GAIDZINSKI ADVDOS. : CARMELINO DE ARRUDA REZENDE E OUTROS
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