STF AI 230469 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
versar o recurso extraordinário matéria de índole
infraconstitucional.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
versar o recurso extraordinário matéria de índole
infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.99.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00015 EMENT VOL-01957-10 PP-01998
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : AILTON GUIMARÃES JORGE
ADVDOS. : LUÍS GUILHERME MARTINS VIEIRA E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (04). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 17/08/99, (MLR).
Alteração: 22/11/01, (MLR).
Alteração: 16/08/2010, FBR.
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