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Jurisprudência


STF AI 230659 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Os agravantes não afastam as razões do despacho agravado (Magistério paulista. Reenquadramento de servidores sem consideração às referências anteriormente obtidas. Precedentes do STF). Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00089 EMENT VOL-01973-05 PP-00934
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : NANCI MILANEZ E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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