STF AI 230659 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Os agravantes não afastam as
razões do despacho agravado (Magistério paulista. Reenquadramento de
servidores sem consideração às referências anteriormente obtidas.
Precedentes do STF). Agravo não provido.
Ementa
Agravo regimental. Os agravantes não afastam as
razões do despacho agravado (Magistério paulista. Reenquadramento de
servidores sem consideração às referências anteriormente obtidas.
Precedentes do STF). Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 26.10.99.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00089 EMENT VOL-01973-05 PP-00934
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : NANCI MILANEZ E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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