STF AI 230937 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DO S.T.F.: INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo interposto contra acórdão proferido por
qualquer das Turmas ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (v.
art. 557, § 1º, do C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DO S.T.F.: INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo interposto contra acórdão proferido por
qualquer das Turmas ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (v.
art. 557, § 1º, do C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00061 EMENT VOL-02060-04 PP-00658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ASTOLPHO DE ARAUJO SANTIAGO
ADVDOS.: GERALDO AFONSO SANT'ANNA E OUTROS
AGDA. : ASSOCIAÇÃO DOS EX-TRABALHADORES DAS EMPREITERAS DA
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (AETE)
ADVDOS.: LUIZ CARLOS PEIXOTO E OUTROS
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