STF AI 230983 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO -
REVISÃO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA. Assentado o acórdão
proferido na rescisória na faticidade da matéria, ou seja, na
ausência declarada, no título rescindendo, de prova de modificação
do estado econômico-financeiro da alimentanda, mostra-se de
impropriedade manifesta o recurso extraordinário interposto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO -
REVISÃO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA. Assentado o acórdão
proferido na rescisória na faticidade da matéria, ou seja, na
ausência declarada, no título rescindendo, de prova de modificação
do estado econômico-financeiro da alimentanda, mostra-se de
impropriedade manifesta o recurso extraordinário interposto.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª.Turma, 01.06.99.
Data do Julgamento
:
01/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00015 EMENT VOL-01957-10 PP-02070
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CEZAR LUQUET DE FREITAS
ADVDOS. : MARIO ANI CURY FILHO E OUTROS
AGDA. : ELB PINTO DE OLIVEIRA
ADVDOS. : NORTON PINTO DE OLIVEIRA E OUTRO
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