main-banner

Jurisprudência


STF AI 230983 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO - REVISÃO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA. Assentado o acórdão proferido na rescisória na faticidade da matéria, ou seja, na ausência declarada, no título rescindendo, de prova de modificação do estado econômico-financeiro da alimentanda, mostra-se de impropriedade manifesta o recurso extraordinário interposto.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª.Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00015 EMENT VOL-01957-10 PP-02070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CEZAR LUQUET DE FREITAS ADVDOS. : MARIO ANI CURY FILHO E OUTROS AGDA. : ELB PINTO DE OLIVEIRA ADVDOS. : NORTON PINTO DE OLIVEIRA E OUTRO
Mostrar discussão