STF AI 231056 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
não haverem sido abordadas, pelo acórdão recorrido, as questões
suscitadas na petição de recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
não haverem sido abordadas, pelo acórdão recorrido, as questões
suscitadas na petição de recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.03.99.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00016 EMENT VOL-01957-10 PP-02084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDA. : PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA
AGDO. : LUIZ HUMBERTO DA SILVA
ADVDOS. : ANIELLO MIRANDA AUFIERO
Mostrar discussão