STF AI 231076 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
AÇÃO. DECISÃO QUE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
NEGAR A PRETENSÃO DAS RECORRENTES. FALTA DE PREQÜESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 283 DO STF.
Tratando-se de acórdão que aprecia preliminar relativa à
prescrição do direito de ação, os temas constitucionais veiculados
no recurso extraordinário, referentes ao mérito da controvérsia,
ficam desprovidos de preqüestionamento, fazendo incidir o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Incide a Súmula 283 do STF quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
AÇÃO. DECISÃO QUE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
NEGAR A PRETENSÃO DAS RECORRENTES. FALTA DE PREQÜESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 283 DO STF.
Tratando-se de acórdão que aprecia preliminar relativa à
prescrição do direito de ação, os temas constitucionais veiculados
no recurso extraordinário, referentes ao mérito da controvérsia,
ficam desprovidos de preqüestionamento, fazendo incidir o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Incide a Súmula 283 do STF quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 10-08-1999.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00057 EMENT VOL-01972-05 PP-00890
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA DO SOCORRO MENESES SILVA
ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDA. : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - FHDF
ADVDOS. : PLÁCIDO FERREIRA GOMES JÚNIOR E OUTROS
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