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Jurisprudência


STF AI 231076 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. DECISÃO QUE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA NEGAR A PRETENSÃO DAS RECORRENTES. FALTA DE PREQÜESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. Tratando-se de acórdão que aprecia preliminar relativa à prescrição do direito de ação, os temas constitucionais veiculados no recurso extraordinário, referentes ao mérito da controvérsia, ficam desprovidos de preqüestionamento, fazendo incidir o óbice da Súmula 282 desta Corte. Incide a Súmula 283 do STF quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 10-08-1999.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00057 EMENT VOL-01972-05 PP-00890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : MARIA DO SOCORRO MENESES SILVA ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDA. : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - FHDF ADVDOS. : PLÁCIDO FERREIRA GOMES JÚNIOR E OUTROS
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