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Jurisprudência


STF AI 231217 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência para julgar o agravo de instrumento é do relator a quem couber a distribuição dos autos. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário não é meio hábil a ter-se o rejulgamento, da lide no que decidida pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01952-11 PP-02318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADA : PGE-SC - EDTH GONDIN AGRAVADO : JANARI PIVA ADVOGADOS : JUAREZ PIVA E OUTROS
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