STF AI 231217 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência para julgar o agravo
de instrumento é do relator a quem couber a distribuição dos
autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário não é meio hábil
a ter-se o rejulgamento, da lide no que decidida pelas instâncias
ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência para julgar o agravo
de instrumento é do relator a quem couber a distribuição dos
autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário não é meio hábil
a ter-se o rejulgamento, da lide no que decidida pelas instâncias
ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01952-11 PP-02318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADA : PGE-SC - EDTH GONDIN
AGRAVADO : JANARI PIVA
ADVOGADOS : JUAREZ PIVA E OUTROS
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