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Jurisprudência


STF AI 231247 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com data de protocolo de RE ilegível, impossibilitando a verificação da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da Súmula 288
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1a. Turma, 30.06.2004.

Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-01 PP-00079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDOS. : ODILON FURTADO FILHO E OUTROS ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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