STF AI 231247 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo de RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo de RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim
Barbosa. 1a. Turma, 30.06.2004.
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDOS. : ODILON FURTADO FILHO E OUTROS
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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