STF AI 231339 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - RE inviável, quanto à preliminar de nulidade do
acórdão recorrido, por ausência de contrariedade aos arts. 5º, XXXV,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição; e quanto ao mérito, por falta
de prequestionamento da alegação concernente à garantia
constitucional da coisa julgada.
Ementa
EMENTA - RE inviável, quanto à preliminar de nulidade do
acórdão recorrido, por ausência de contrariedade aos arts. 5º, XXXV,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição; e quanto ao mérito, por falta
de prequestionamento da alegação concernente à garantia
constitucional da coisa julgada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agrvo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01981-07 PP-01363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : BANCO REAL S/A E OUTRA
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ JULIO DE FREITAS JÚNIOR E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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