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Jurisprudência


STF AI 231339 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - RE inviável, quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, por ausência de contrariedade aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição; e quanto ao mérito, por falta de prequestionamento da alegação concernente à garantia constitucional da coisa julgada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agrvo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01981-07 PP-01363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : BANCO REAL S/A E OUTRA ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDOS. : JOSÉ JULIO DE FREITAS JÚNIOR E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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