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Jurisprudência


STF AI 231535 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante, que, para demonstrar que, no caso, a decisão da revista seria de última instância, se louva no disposto no artigo 894 da C.L.T., sem levar em consideração que esse dispositivo foi revogado pela Lei 7.701/88, que - conforme explicitado no despacho que não admitiu o recurso extraordinário -, no artigo 3º, III, "b", prevê, para hipótese como a presente, o cabimento de embargos para a Seção de Dissídios Individuais do T.S.T. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instarumento. Unânime. 1ª Turma, 23-03-1999.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00013 EMENT VOL-01954-06 PP-01138
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CLÁUDIO ROSA DE OLIVEIRA ADVDOS. : JOSÉ CARLOS SILVEIRA E OUTROS AGDA. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A ADVDOS. : CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTROS
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