STF AI 231629 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não focalizou qualquer tema
constitucional, que viabilize o R.E. (art. 102, III, da C.F., e
Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, como salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Por fim, a matéria infraconstitucional restou preclusa, com o
desfecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Agravo de
Instrumento, que manteve o não seguimento do recurso especial.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não focalizou qualquer tema
constitucional, que viabilize o R.E. (art. 102, III, da C.F., e
Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, como salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Por fim, a matéria infraconstitucional restou preclusa, com o
desfecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Agravo de
Instrumento, que manteve o não seguimento do recurso especial.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA,
PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO, OFENSA
INDIRETA, DECISÃO, VALIDAÇÃO, ÍNDICES, CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAÇÃO,
CONTA HOMOLOGADA, SEDE, LIQUIDAÇÃO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
OCORRÊCIA,
PRECLUSÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DECISÃO (STJ), NEGATIVA,
SEGUIMENTO,
RECURSO ESPECIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00004 ART-00093 INC-00009
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (12). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/03/03, (SVF).
Alteração: 21/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00030 EMENT VOL-02090-04 PP-00762
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADVDO. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE
ADVDO. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO
ADVDOS. : TALES BANHATO E OUTROS
AGDOS. : CLÉA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : MARCO ANTONIO NEGRÃO MARTORELLI E OUTRO
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