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Jurisprudência


STF AI 231631 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
À manutenção do valor nominal da remuneração, e não à do correspondente poder executivo, refere-se a garantia constitucional da irredutibilidade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.04.99.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00016 EMENT VOL-01957-11 PP-02175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : AIFA MALUF E OUTROS ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - VERA LÚCIA ABUJABRA MACHADO
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