STF AI 231631 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: À manutenção do valor nominal da remuneração, e
não à do correspondente poder executivo, refere-se a garantia
constitucional da irredutibilidade.
Ementa
À manutenção do valor nominal da remuneração, e
não à do correspondente poder executivo, refere-se a garantia
constitucional da irredutibilidade.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.04.99.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00016 EMENT VOL-01957-11 PP-02175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : AIFA MALUF E OUTROS
ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - VERA LÚCIA ABUJABRA MACHADO
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