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Jurisprudência


STF AI 231646 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Minstro Carlos Velloso. 2ª Turma, 30-03-1999.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00013 EMENT VOL-01954-06 PP-01163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ALITALIA LINEE AEREE AERCE ITALIANE SPA ADVDOS. : CARLOS PAIVA E OUTROS AGDO. : PEDRO LUIZ LIMA JÚNIOR ADVDOS. : MARCELLO CAPPARELLI MONIZ DE ARAGÃO DÁQUER E OUTRO
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