STF AI 231646 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente
deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o
permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de
fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da
matéria.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente
deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o
permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de
fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da
matéria.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Minstro Carlos Velloso. 2ª Turma, 30-03-1999.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1999 PP-00013 EMENT VOL-01954-06 PP-01163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ALITALIA LINEE AEREE AERCE ITALIANE SPA
ADVDOS. : CARLOS PAIVA E OUTROS
AGDO. : PEDRO LUIZ LIMA JÚNIOR
ADVDOS. : MARCELLO CAPPARELLI MONIZ DE ARAGÃO DÁQUER E OUTRO
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