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Jurisprudência


STF AI 231806 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao Agravo. 2. Na verdade, o acórdão recorrido só enfrentou questões infraconstitucionais. 3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são as que regulam o julgamento antecipado da lide, a produção de provas ou mesmo a retirada dos autos do processo em cartório. 4. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(FLO). Inclusão: 01/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 10/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00030 EMENT VOL-02099-03 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BIBICA FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA ADVDA. : DEIRDRE DE AQUINO NEIVA ADVDOS. : RENATA BARBOSA FONTES E OUTROS AGDO. : EDNA MARGARIDA GAIDZINSKI BASTOS ADVDOS. : ASCARIO MANTES E OUTROS
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