STF AI 231826 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa indireta. Interpretação de lei local.
Agravante não afasta os fundamentos do despacho agravado. Ausência
de embargos. Negado provimento.
Ementa
Ofensa indireta. Interpretação de lei local.
Agravante não afasta os fundamentos do despacho agravado. Ausência
de embargos. Negado provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01957-11 PP-02196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDA. : DUÍLIO IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
ADVDOS. : JANDIR JOSÉ DALLE LUCCA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000287
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (04). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 13/08/99, (MLR).
Alteração: 16/08/2010, FBR.
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