STF AI 23185 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Decisão que manda reintegrar empregado estável de firma em concordata. Nenhuma ofensa à Lei ou divergência jurisprudencial a fundamentar o recurso extraordinário pretendido. - Desprovimento do agravo.
Ementa
Decisão que manda reintegrar empregado estável de firma em concordata. Nenhuma ofensa à Lei ou divergência jurisprudencial a fundamentar o recurso extraordinário pretendido. - Desprovimento do agravo.Decisão
A turma, sem divergência de votos, negou provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
06/09/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06139 EMENT VOL-00440-02 PP-00462 ADJ 26-06-1961 PP-00126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INDUÚSTRIA MACEDO SERRA LTDA
AGRAVADA : MARIA GOMES
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